Legislação

INFORMATIVO Nº 06-B/2003

DESTAQUES

PORTARIA GP 11/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 13/06/2003 - Republicada em razão de erro material - DOE 16/06/2003
Suspende o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 20 de junho de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 934/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/06/2003
Suspende a realização de sessões ordinárias dos órgãos judicantes daquela Corte, no período de 23 a 27 de junho do corrente ano, para realização da Semana do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

TABELAS PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 10/06/2003
Coeficientes de atualização até 1º de julho de 2003.
Tabela na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabelas de Atualização de Débitos Trabalhistas

LEGISLAÇÃO

ATO REGIMENTAL Nº 1 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicado em razão de erro material - DJ 13/06/2003
Revoga os arts. 214, 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Regimento Interno

ATO Nº 222, DE 09/06/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 11/06/2003
Fixa o Cronograma Anual e os limites de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 192, DE 21/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/06/2003
Determina a aplicação da Resolução nº 251, de 15 de maio de 2003, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Justiça do Trabalho. (A Resolução n° 251 do STF se refere à remuneração dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal e está disponibilizada no nosso site em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

DECRETO Nº 4.738, DE 12/06/2003 - DOU 13/06/2003
Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.

DECRETO Nº 4.729, DE 09/06/2003 - DOU 10/06/2003
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89, DE 11/06/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS - DOU 13/06/2003
Dispõe sobre a contribuição para o financiamento da aposentadoria especial do cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção e do adicional na retenção sobre serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o recolhimento da contribuição do contribuinte individual que presta serviço à empresa, a extinção da escala transitória de salário-base e o processamento eletrônico de dados para o registro da escrituração contábil e financeira e alterações na Instrução Normativa INSS/DC nº 68, de 10 de maio de 2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA N° 51, DE 06/05/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT - DOU 09/06/2003 - Republicada DOU 12/06/2003
Prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 37, de 06 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2002, Seção 1, páginas 117 a 123, para recebimento de sugestões à proposta de texto básico referente à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Assistência à Saude.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 935/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/06/2003
Referenda o Ato.GDGCJ.GP Nº 35/2003 (convocação de juízes para o TST), o Ato GDGCJ.GP Nº 144/2003 (ref. Instrução Normativa nº 21/2002) e o ATO GDGCJ.GP 154/2003 (convocação de Juiz para o TRT - 14ª Região).

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST anula “Banco de Horas” implantado sob coação - 13/06/2003
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST acolheu recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico e Ourives de Limeira e Região e anulou o “Banco de Horas” implantado pela empresa Brascabos Componentes Elétricos e Eletrônicos Ltda., de Rio Claro (SP), após a homologação do acordo coletivo de trabalho de 1998/2000. O “Banco de Horas” ou “Jornada Flexível” é um mecanismo de flexibilização da jornada de trabalho em função das oscilações da produção e da demanda, onde as horas extras trabalhadas são compensadas por folgas concedidas num período de 12 meses. O “Banco de Horas” foi implantado à revelia do sindicato e com coação sobre os empregados, concluiu a SDC. (ED-RODC 670593/2000) 

TST nega indenização à gestante que não quis retornar ao trabalho - 13/06/2003
A Quarta Turma do TST manteve a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo que negou direito a indenização a uma recepcionista demitida aos dois meses e meio de gravidez. Apesar de ter assegurado o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a moça não postulou o retorno ao emprego. Ao contrário, não demonstrou o mínimo interesse em voltar a trabalhar no Hospital Cristo Rei S/A, no bairro do Tatuapé, na capital paulista, por isso teve negado seu pedido de indenização em dinheiro. (RR 612381/1999) 

Transporte fornecido pela empresa não tem natureza salarial - 13/06/2003
O transporte fornecido pela empresa a seus empregados, destinado a deslocamentos para o local de trabalho, não possui natureza salarial, uma vez que não constitui contraprestação pelo serviço. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de um ex-funcionário da Ultrafértil S.A. O relator do processo no TST, que foi seguido à unanimidade, foi o Ministro João Oreste Dalazen. (RR 480650/98) 

TST determina que TRT considere prorrogação de prazo - 13/06/2003
A Primeira Turma do TST determinou à segunda instância o julgamento de recurso ordinário que deixou de ser examinado por ter sido considerado intempestivo. A Companhia Energética de Alagoas (CEAL) havia entrado com embargos de declaração contra a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região) no dia 27 de julho de 1998, uma segunda-feira. O TRT não conheceu desse recurso por considerar que o prazo havia expirado três dias antes, no dia 24, sexta-feira. No TST, o relator, o Juiz Convocado Guilherme Bastos, destacou que ao não conhecer do recurso, o TRT desconsiderou ato interno que havia determinado a prorrogação dos prazos processuais com vencimento em 24 de julho (sexta-feira). Isso ocorreu devido à suspensão das atividades administrativas na primeira e segunda instâncias a partir das 16h daquele dia. Como a CEAL entrou com os embargos de declaração no dia 27 de julho (segunda-feira), é evidente a sua tempestividade, disse o relator. (RR 615101/1999) 

Réu de ação trabalhista citado por edital tem direito a curador - 12/06/2003
A Quarta Turma do TST assegurou um curador especial a um empregador, de paradeiro desconhecido, citado por edital, que havia sido condenado à revelia ao pagamento de verbas trabalhistas. Como a CLT não trata especificamente dessa questão, foi aplicada ao caso a garantia prevista no Código do Processo Civil (artigo 9º, II). Em conseqüência dessa decisão, a sentença que condenou a empresa prestadora de serviços Pro Ser Promoções e Serviços Ltda a pagar a uma servente aviso prévio, décimo-terceiro salário e outras verbas trabalhistas foi anulada para que seja indicado um curador para assegurar a defesa do empregador. O processo retornará à primeira instância. (RR 520687/1998). 

Escelsa terá que voltar a custear despesas médicas de aposentado - 12/06/2003
Nas alterações das condições de trabalho, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador. Ela deve prevalecer inclusive à convenção coletiva ou aos acordos coletivos de trabalho, caso esses possuam cláusulas menos benéficas para o empregado. Com base nesse entendimento, a Seção de Dissídios Individuais – I (SDI-1) do TST deu provimento aos embargos ajuizados por um funcionário aposentado da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), que voltará a ter assistência médica e odontológica custeada pela empresa. (E-RR 678768/00) 

Tesoureiro de banco pode ser enquadrado como cargo de confiança - 11/06/2003
A atividade de provisionamento de numerário aos caixas bancários e a percepção de gratificação de função caracterizam o exercício de cargo de confiança, conforme a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do TST ao deferir recurso de revista proposto pelo Banco Sudameris S/A e excluir o pagamento de horas extras da indenização trabalhista concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho paranaense (TRT-PR) a uma ex-tesoureira da instituição financeira. Ocupantes de cargo de confiança em bancos não se sujeitam a jornada de seis horas e, portanto, não têm direito à percepção de horas suplementares. (RR 29956/02) 

TST examina dano moral provocado por doença profissional - 11/06/2003
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho vai decidir nas próximas sessões se um digitador que contraiu doença ocupacional terá direito a receber indenização por dano moral. O recurso a ser examinado é do Banco Bemge S/A que foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) a pagar R$ 50 mil a um ex-empregado do banco. De acordo com o TRT/MG, foram comprovadas a relação entre a tenossinovite contraída pelo digitador e o trabalho por ele exercido e a responsabilidade do banco, que “exigia trabalho contínuo durante a jornada normal, com exceção de intervalo para descanso e refeição, e prestação de serviço extraordinário”. Pesou também na decisão do TRT o fato de o empregador não ter cumprido normas de ergonomia estabelecidas na NR 17 da Portaria 3.214/78. (AIRR 759784/2001) 

TST mantém benefícios a servidores acidentados da ECT - 11/06/2003
A Primeira Turma do TST negou provimento a um recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e manteve sua condenação ao pagamento dos benefícios de cesta básica e vale-alimentação a dois funcionários afastados por acidente do trabalho. A empresa havia suspendido o pagamento dos benefícios com apoio em uma das cláusulas do aditamento e prorrogação do acordo coletivo de trabalho de 1995/1996, com vigência em 1996/1997. O relator do recurso de revista, Juiz Convocado Vieira de Mello Filho, observou em seu voto que os dois autores da reclamação trabalhista foram afastados antes do prazo de vigência da cláusula coletiva, e por isso não poderiam ser atingidos por ela, porque já estavam usufruindo do benefício por força de acidente de trabalho e recebiam, ininterruptamente, os vales-alimentação e cestas básicas. (RR 619599/1999) 

Vasp terá que pagar diferenças de FGTS a ex-funcionário - 11/06/2003
A obrigação de comprovar o recolhimento regular dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador é da empresa. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do TST negou provimento a um recurso ajuizado pela Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), que terá que pagar a um ex-empregado diferenças relativas ao Fundo. A Primeira Turma do TST já havia decidido dessa maneira em fevereiro último no processo RR 477267/98, em que atribuiu ao Banco América do Sul o ônus de provar a regularidade dos depósitos. As demais Turmas de julgamento do TST não possuem um entendimento consolidado sobre esse tema. (RR 590216/99) 

TST examina correção de expurgos inflacionários na multa do FGTS - 10/06/2003
Uma das principais polêmicas judiciais recentes do País, a discussão em torno da reposição de perdas provocadas por planos econômicos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, também produz reflexos na Justiça do Trabalho. Atualmente, as três instâncias trabalhistas (Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho) têm examinado a correção dos expurgos inflacionários dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) em relação à multa de 40% sobre a conta vinculada, devida aos empregados demitidos sem justa causa. (RR 339195/02 e RR 82997/03) 

Insalubridade é calculada com conversão do salário mínimo - 10/06/2003
A Quarta Turma do TST negou provimento a um recurso (agravo) da empresa Itabira Agro-Industrial S. A., de Cachoeiro de Itapemerim (ES), contra decisão de segunda instância que fixou o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Condenada a pagar o adicional a três ex-empregados, a empregadora sustentou ser inconstitucional (artigo 7º, IV) a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O Ministro Ives Gandra alerta que a solução para a questão da inconstitucionalidade “não implica necessariamente a substituição do salário mínimo pela remuneração” do empregado, como pretendia a empregadora, o que é vedado pela jurisprudência do TST (OJ 2). Entre as alternativas de técnicas de decisão, o relator conclui que ao caso do adicional de insalubridade a solução é aquela em que a lei (artigo 192 da CLT) continuaria sendo aplicada até ser substituída por outra. O Supremo julgou a regra celetista inconstitucional, mas não a anulou, “tendo em vista o caos jurídico que o vazio legislativo ocasionaria”, explicou o Ministro. “Com efeito, se a conseqüência da declaração da inconstitucionalidade dos mesmos é a negativa de sua aplicação, teríamos temporiamente (até que a nova lei fosse promulgada) suprimidos a parcela salarial em tela e o instituto da alçada no Processo do Trabalho, o que, na prática, é infinitamente mais prejudicial ao trabalhador e à sociedade do que a vinculação desses institutos ao reajuste de acordo com salário mínimo”, ponderou o relator. (A-RR 395/1999) 

Dados falsos em folha de presença garantem hora extra - 10/06/2003
A previsão do acordo ou convenção coletiva que considera como verdadeiros os registros da jornada de trabalho anotados em folha individual de presença pode ser derrubada por prova apresentada em sentido contrário. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do TST negou, por unanimidade, pedido formulado pelo Banco do Brasil a fim de cancelar uma condenação para o pagamento de horas extras a uma funcionária de Minas Gerais. O único ponto do recurso de revista em que a instituição financeira obteve êxito ocorreu em relação à supressão do pagamento de horas extras, correspondente ao chamado intervalo intrajornada do bancário. A interrupção de 15 minutos para o lanche ou descanso da categoria aparece como obrigatória, segundo o art. 71 da CLT, para todos os que atuem em jornada de seis horas. Isso não significa, segundo o TST, que o intervalo possa ser considerado como tempo de serviço, o que não autoriza sua conversão em horas extras. (RR 593825/99) 

JT julga ação contra autarquia que explora atividade econômica - 09/06/2003
A Quarta Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações trabalhistas contra autarquia que explora atividade econômica. Trata-se de ação de um empregado (contramestre de manutenção mecânica) da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que pretende o reconhecimento da condição de celetista. Em decorrência desse entendimento, a Quarta Turma do TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) para que prossiga no julgamento do recurso ordinário. Ao examinar o recurso do trabalhador, o relator, Ministro Barros Levenhagen, divergiu desse entendimento. Segundo ele, como a APPA é uma autarquia que explora atividade econômica, “impõe-se não considerá-la como tal e sim como um arremedo de empresa pública”. Desse modo, o regime jurídico de seu pessoal que a rigor seria o estatutário “passa a ser necessariamente o da CLT”. (RR 650585/2000) 

Mantida reintegração de petroquímicos de Camaçari - 09/06/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) rejeitou recurso da Petroquímica do Nordeste S/A (Copene) no qual contestou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) que determinou a reintegração ao trabalho de cinco funcionários demitidos durante a greve no pólo petroquímico de Camaçari em agosto de 1985. O TRT/BA julgou que, embora o movimento grevista tenha sido considerado ilegal pelo TST, a Lei 4.330/64 (Lei de Greve então em vigor) assegurava àqueles que participam pacificamente de greves uma garantia contra demissões revanchistas que costumeiramente ocorrem ao fim dos movimentos. (ROAR 403073/1997) 

Mantida indenização a psiquiatra chamado de “picareta” - 09/06/2003
A Unimed–BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil a um médico psiquiatra, residente em Nova Lima (MG), por insultos sofridos durante um curso de aperfeiçoamento de seus profissionais ministrado pela empresa contratada SID-APA, especializada em psicologia empresarial. O psiquiatra foi chamado de “picareta e ignorante” por um dos psicólogos que ministrava o curso. Depois do episódio, o profissional se recusou a continuar o treinamento e acabou sendo demitido após 11 anos de serviço. A Ministra Maria Cristina Peduzzi, citou o artigo 1521 do Código Civil, segundo o qual o empregador é civilmente responsável por seus empregados serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele. Para o TRT/MG, a empresa também foi culpada pela má escolha da empresa terceirizada que realizou o treinamento de seus empregados, causando-lhes prejuízo (culpa in eligendo). (AIRR 20720/2002) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Falsificar CTPS e receber Seguro-Desemprego é crime de competência da Justiça Federal - 13/06/2003
Crime de estelionato praticado mediante falsificação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser julgado pela Justiça Federal, quando ocorrer pagamento indevido do seguro-desemprego, programa mantido com recursos federais do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar Conflito de Competência entre o Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Curitiba-PR e o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. (CC 26736)

STJ nega recurso do Instituto de Previdência que discutia pagamento de pensão a menor - 12/06/2003
A alegação pura e simples de contenção de despesas ou de fraude no procedimento de guarda judicial não pode impedir direito a benefício previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. A consideração é da Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso do Instituto de Previdência do Estado do Ceará-IPEC. O órgão argumentava que era necessária a comprovação da dependência econômica do menor para a concessão de pensão por morte do servidor. O IPEC perdeu em todas as instâncias. Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça estadual considerou que a regra contida no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e no § 5º do artigo 168 da Constituição Estadual são auto-aplicáveis, não dependendo de qualquer instrumento de integração. “É direito dos sucessores do servidor, a atualização da pensão, em virtude de aumento de remuneração, da criação posterior de benefícios e vantagens e de transformações ou reclassificações ocorridas no cargo ou função que o servidor falecido ocupou, a teor do art. 40, § 4º, da CF”, afirmou. 

Turma de Uniformização lança Súmula - 10/06/2003
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou, em sessão de julgamento, o texto da Súmula n. 4, com o seguinte teor: “Não há direito adquirido na condição de dependente de pessoa designada quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei n. 9.032/95”. O relator foi o Juiz Federal Barros Dias.

Turma de Uniformização reconhece documento em nome do cônjuge para fins de aposentadoria - 11/06/2003
A condição de segurado especial em regime de economia familiar pode ser comprovada por meio de qualquer documento que indique a condição de trabalhador rural de um dos membros da entidade familiar, em especial o cônjuge. Esse foi o entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no pedido de uniformização interposto por Lídia Ferreira dos Santos contra decisão da Turma Recursal do Paraná. O relator do pedido foi o Juiz Federal Marcelo Mesquita. O incidente de uniformização foi admitido por haver divergência entre a decisão da Turma paranaense e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, que é favorável à admissão do início de prova material por intermédio de documento apresentado pelo cônjuge, para fins de concessão de aposentadoria a trabalhador rural. 

CJF decide sobre pagamento de precatórios pendentes de pagamento - 06/06/2003
Os precatórios pendentes de pagamento das Autarquias e fundações federais, com valores inscritos em leis orçamentárias anteriores a 2003 terão prioridade sobre aqueles incluídos no orçamento de 2003, em obediência à regra constitucional da ordem cronológica, que será considerada individualmente, por entidade e por Tribunal. O processo teve origem em consulta ao Coordenador-Geral da Justiça Federal quanto ao tratamento a ser dado aos precatórios pendentes de pagamento pelas Autarquias e Fundações Federais. Antes de 2003, aquelas entidades procediam apenas à liberação dos recursos financeiros aos Tribunais. A partir deste ano, conforme preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as dotações orçamentárias foram destacadas aos Tribunais Regionais Federais e os recursos financeiros estão sendo liberados diretamente pelo Tesouro Nacional ao Órgão Setorial da Justiça Federal. Em sessão do CJF de 23 de abril último, foi decidido que o pagamento dos precatórios das Autarquias e fundações que não apresentem passivos, obedecida a ordem cronológica em cada entidade, já poderia ser iniciado. Decidiu-se, ainda, solicitar as entidades que possuam empenhos inscritos em restos a pagar relativos ao orçamento de 2002 que repassem os recursos para os Tribunais Regionais Federais competentes. Os tópicos decididos na sessão de 06/06 do Colegiado do CJF, aprovados por unanimidade conforme o voto do relator, Ministro César Asfor Rocha, são os seguintes: 
a) os precatórios incluídos em leis orçamentárias anteriores a 2001 serão pagos integralmente sem atualização monetária; 
b) aqueles não incluídos em leis orçamentárias até 2000, por qualquer motivo, independentemente do tipo de erro, serão incluídos na Lei Orçamentária de 2003 mediante solicitação de crédito suplementar, ou, caso esse crédito não seja liberado, na proposta orçamentária de 2004, estando sujeitos à regra atual de parcelamento; 
c) o pagamento dos precatórios das entidades que possuem passivos anteriores a 2003 deverá ser efetuado mediante utilização das dotações incluídas na Lei Orçamentária de 2003, condicionado à prévia apuração dos valores reais dos débitos. 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Pleno do STF decide Conflito de Competência e envia ação ao TST - 12/06/2003
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente um Conflito de Competência (CC 7134), questionado pela 5ª Vara da Seção Judiciária de Porto Alegre, e determinou o envio da ação trabalhista ao Tribunal Superior do Trabalho. O Conflito começou com uma reclamação trabalhista feita por Sônia Xavier contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ela alegou que seu vínculo com a fundação se deu sob contrato de trabalho e pediu o reconhecimento do vínculo, reintegração ao trabalho, pagamento de férias vencidas ou proporcionais, horas extras devidas, gratificação natalina, aviso prévio e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com o acréscimo de multa de 40%. “Se o pedido está embasado em suposto contrato de trabalho, dando origem a inúmeros pedidos de ordem laboral, será a Justiça Trabalhista pertinente a tal discussão”, diz o parecer do Ministro Gilmar Mendes

STF mantém decisão que permitiu candidato reprovado em teste físico realizar novas provas de concurso - 11/06/2003
A Primeira Turma não conheceu do Recurso Extraordinário (RE 344833) do Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O TJ/MA concedeu segurança a Oziel Pereira Sales para permitir seu acesso à segunda fase do concurso de agente de Polícia Civil. Ele foi eliminado por não alcançar o número de pontos mínimos em prova de esforço físico. Segundo a decisão do TJ, o edital criou para os candidatos "uma desigualdade tal que somente os bens dotados lograrão obter êxito", relatou o Ministro Sepúlveda Pertence. Em seu voto, o ministro disse que o acórdão do TJ/MA não ofende o artigo 35, I da Constituição Federal, segundo alegou o governo do Estado no recurso. 

Em julgamento de recurso, 1ª Turma do Supremo discute cobrança de contribuição de inativos - 09/06/2003
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo governo de Minas Gerais, no qual exclui da condenação estabelecida em Recurso Extraordinário (RE 372.356) a devolução, pelo estado, das contribuições relativas ao período anterior à Emenda Constitucional 20/98. O Ministro Pertence citou seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1441, na qual enfatizou: “No fundo, as discussões sobre a chamada crise da Previdência e da Seguridade Social têm sido prejudicadas, de um lado e de outro, por uma argumentação oportunística de ambas as partes: a de tomar-se a Seguridade Social ora como se se tratasse de um contrato, ora como se se tratasse, e efetivamente se trata, de uma ação estatal independente de cálculos e considerações atuariais. Assim como não aceito considerações puramente atuariais na discussão dos direitos previdenciários, também não as aceito para fundamentar o argumento básico contra a contribuição dos inativos, ou seja, a de que já cumpriram o quanto lhes competia para obter o benefício da aposentadoria. Contribuição social é um tributo fundado na solidariedade social de todos para financiar uma atividade estatal complexa e universal, como é a da Seguridade”. 

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Última atualização em 16/06/2003