INFORMATIVO Nº 06-B/2003
DESTAQUES
PORTARIA GP 11/2003
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 13/06/2003
- Republicada em razão de erro material - DOE 16/06/2003
Suspende o expediente
no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça
do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 20 de junho de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 934/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/06/2003
Suspende a realização
de sessões ordinárias dos órgãos judicantes daquela
Corte, no período de 23 a 27 de junho do corrente ano, para realização
da Semana do Tribunal.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
TABELAS PARA ATUALIZAÇÃO
DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 10/06/2003
Coeficientes de atualização
até 1º de julho de 2003.
Tabela na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabelas de Atualização
de Débitos Trabalhistas
LEGISLAÇÃO
ATO REGIMENTAL Nº 1 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - Republicado em razão de erro material -
DJ 13/06/2003
Revoga os arts. 214, 215,
217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST - Regimento Interno
ATO Nº 222, DE 09/06/2003 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 11/06/2003
Fixa o Cronograma Anual
e os limites de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente
ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei 10.524/2002 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO Nº 192, DE 21/05/2003 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/06/2003
Determina a aplicação
da Resolução nº 251, de 15 de maio de 2003, do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito da Justiça do Trabalho. (A Resolução
n° 251 do STF se refere à remuneração dos servidores
ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal e está disponibilizada
no nosso site em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
DECRETO Nº
4.738, DE 12/06/2003 - DOU 13/06/2003
Promulga a Declaração
Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para
a Eliminação da Discriminação Racial para receber
e analisar denúncias de violação dos direitos humanos
cobertos na mencionada Convenção.
DECRETO Nº
4.729, DE 09/06/2003 - DOU 10/06/2003
Altera dispositivos do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 89, DE 11/06/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS
- DOU 13/06/2003
Dispõe sobre a
contribuição para o financiamento da aposentadoria especial
do cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção
e do adicional na retenção sobre serviços prestados
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o recolhimento
da contribuição do contribuinte individual que presta serviço
à empresa, a extinção da escala transitória de
salário-base e o processamento eletrônico de dados para o registro
da escrituração contábil e financeira e alterações
na Instrução Normativa INSS/DC nº 68, de 10 de maio de
2002.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
PORTARIA N°
51, DE 06/05/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT - DOU 09/06/2003
- Republicada DOU 12/06/2003
Prorroga por 60 (sessenta)
dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 37, de
06 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2002, Seção
1, páginas 117 a 123, para recebimento de sugestões à
proposta de texto básico referente à Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Assistência
à Saude.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 935/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/06/2003
Referenda o Ato.GDGCJ.GP
Nº 35/2003 (convocação de juízes para o TST), o
Ato GDGCJ.GP Nº 144/2003 (ref. Instrução Normativa nº
21/2002) e o ATO GDGCJ.GP 154/2003 (convocação de Juiz para
o TRT - 14ª Região).
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
TST anula “Banco
de Horas” implantado sob coação - 13/06/2003
A Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do TST acolheu recurso do Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas
de Material Elétrico e Ourives de Limeira e Região e anulou
o “Banco de Horas” implantado pela empresa Brascabos Componentes Elétricos
e Eletrônicos Ltda., de Rio Claro (SP), após a homologação
do acordo coletivo de trabalho de 1998/2000. O “Banco de Horas” ou “Jornada
Flexível” é um mecanismo de flexibilização da
jornada de trabalho em função das oscilações da
produção e da demanda, onde as horas extras trabalhadas são
compensadas por folgas concedidas num período de 12 meses. O “Banco
de Horas” foi implantado à revelia do sindicato e com coação
sobre os empregados, concluiu a SDC. (ED-RODC 670593/2000)
TST nega indenização
à gestante que não quis retornar ao trabalho - 13/06/2003
A Quarta Turma do TST
manteve a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo
que negou direito a indenização a uma recepcionista demitida
aos dois meses e meio de gravidez. Apesar de ter assegurado o direito à
estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, a moça não
postulou o retorno ao emprego. Ao contrário, não demonstrou
o mínimo interesse em voltar a trabalhar no Hospital Cristo Rei S/A,
no bairro do Tatuapé, na capital paulista, por isso teve negado seu
pedido de indenização em dinheiro. (RR 612381/1999)
Transporte fornecido
pela empresa não tem natureza salarial - 13/06/2003
O transporte fornecido
pela empresa a seus empregados, destinado a deslocamentos para o local de
trabalho, não possui natureza salarial, uma vez que não constitui
contraprestação pelo serviço. Com base nesse entendimento,
a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento
ao recurso de um ex-funcionário da Ultrafértil S.A. O relator
do processo no TST, que foi seguido à unanimidade, foi o Ministro
João Oreste Dalazen. (RR 480650/98)
TST determina que
TRT considere prorrogação de prazo - 13/06/2003
A Primeira Turma do TST
determinou à segunda instância o julgamento de recurso ordinário
que deixou de ser examinado por ter sido considerado intempestivo. A Companhia
Energética de Alagoas (CEAL) havia entrado com embargos de declaração
contra a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas
(19ª Região) no dia 27 de julho de 1998, uma segunda-feira. O
TRT não conheceu desse recurso por considerar que o prazo havia expirado
três dias antes, no dia 24, sexta-feira. No TST, o relator, o Juiz
Convocado Guilherme Bastos, destacou que ao não conhecer do recurso,
o TRT desconsiderou ato interno que havia determinado a prorrogação
dos prazos processuais com vencimento em 24 de julho (sexta-feira). Isso ocorreu
devido à suspensão das atividades administrativas na primeira
e segunda instâncias a partir das 16h daquele dia. Como a CEAL entrou
com os embargos de declaração no dia 27 de julho (segunda-feira),
é evidente a sua tempestividade, disse o relator. (RR 615101/1999)
Réu de ação
trabalhista citado por edital tem direito a curador - 12/06/2003
A Quarta Turma do TST
assegurou um curador especial a um empregador, de paradeiro desconhecido,
citado por edital, que havia sido condenado à revelia ao pagamento
de verbas trabalhistas. Como a CLT não trata especificamente dessa
questão, foi aplicada ao caso a garantia prevista no Código
do Processo Civil (artigo 9º, II). Em conseqüência dessa
decisão, a sentença que condenou a empresa prestadora de serviços
Pro Ser Promoções e Serviços Ltda a pagar a uma servente
aviso prévio, décimo-terceiro salário e outras verbas
trabalhistas foi anulada para que seja indicado um curador para assegurar
a defesa do empregador. O processo retornará à primeira instância.
(RR 520687/1998).
Escelsa terá
que voltar a custear despesas médicas de aposentado - 12/06/2003
Nas alterações
das condições de trabalho, deve ser aplicada a norma mais benéfica
ao trabalhador. Ela deve prevalecer inclusive à convenção
coletiva ou aos acordos coletivos de trabalho, caso esses possuam cláusulas
menos benéficas para o empregado. Com base nesse entendimento, a Seção
de Dissídios Individuais – I (SDI-1) do TST deu provimento aos embargos
ajuizados por um funcionário aposentado da Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. (Escelsa), que voltará a ter assistência
médica e odontológica custeada pela empresa. (E-RR 678768/00)
Tesoureiro de banco
pode ser enquadrado como cargo de confiança - 11/06/2003
A atividade de provisionamento
de numerário aos caixas bancários e a percepção
de gratificação de função caracterizam o exercício
de cargo de confiança, conforme a previsão da Consolidação
das Leis do Trabalho. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do
TST ao deferir recurso de revista proposto pelo Banco Sudameris S/A e excluir
o pagamento de horas extras da indenização trabalhista concedida
pelo Tribunal Regional do Trabalho paranaense (TRT-PR) a uma ex-tesoureira
da instituição financeira. Ocupantes de cargo de confiança
em bancos não se sujeitam a jornada de seis horas e, portanto, não
têm direito à percepção de horas suplementares.
(RR 29956/02)
TST examina dano
moral provocado por doença profissional - 11/06/2003
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho vai decidir nas próximas sessões se um
digitador que contraiu doença ocupacional terá direito a receber
indenização por dano moral. O recurso a ser examinado é
do Banco Bemge S/A que foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais (3ª Região) a pagar R$ 50 mil a um ex-empregado
do banco. De acordo com o TRT/MG, foram comprovadas a relação
entre a tenossinovite contraída pelo digitador e o trabalho por ele
exercido e a responsabilidade do banco, que “exigia trabalho contínuo
durante a jornada normal, com exceção de intervalo para descanso
e refeição, e prestação de serviço extraordinário”.
Pesou também na decisão do TRT o fato de o empregador não
ter cumprido normas de ergonomia estabelecidas na NR 17 da Portaria 3.214/78.
(AIRR 759784/2001)
TST mantém
benefícios a servidores acidentados da ECT - 11/06/2003
A Primeira Turma do TST
negou provimento a um recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e manteve sua condenação ao pagamento dos benefícios
de cesta básica e vale-alimentação a dois funcionários
afastados por acidente do trabalho. A empresa havia suspendido o pagamento
dos benefícios com apoio em uma das cláusulas do aditamento
e prorrogação do acordo coletivo de trabalho de 1995/1996, com
vigência em 1996/1997. O relator do recurso de revista, Juiz Convocado
Vieira de Mello Filho, observou em seu voto que os dois autores da reclamação
trabalhista foram afastados antes do prazo de vigência da cláusula
coletiva, e por isso não poderiam ser atingidos por ela, porque já
estavam usufruindo do benefício por força de acidente de trabalho
e recebiam, ininterruptamente, os vales-alimentação e cestas
básicas. (RR 619599/1999)
Vasp terá
que pagar diferenças de FGTS a ex-funcionário - 11/06/2003
A obrigação
de comprovar o recolhimento regular dos depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador é
da empresa. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do TST negou provimento
a um recurso ajuizado pela Viação Aérea São Paulo
S.A. (Vasp), que terá que pagar a um ex-empregado diferenças
relativas ao Fundo. A Primeira Turma do TST já havia decidido dessa
maneira em fevereiro último no processo RR 477267/98, em que atribuiu
ao Banco América do Sul o ônus de provar a regularidade dos
depósitos. As demais Turmas de julgamento do TST não possuem
um entendimento consolidado sobre esse tema. (RR 590216/99)
TST examina correção
de expurgos inflacionários na multa do FGTS - 10/06/2003
Uma das principais polêmicas
judiciais recentes do País, a discussão em torno da reposição
de perdas provocadas por planos econômicos no Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, também produz reflexos na Justiça
do Trabalho. Atualmente, as três instâncias trabalhistas (Varas
do Trabalho, Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho) têm
examinado a correção dos expurgos inflacionários dos
planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) em relação
à multa de 40% sobre a conta vinculada, devida aos empregados demitidos
sem justa causa. (RR 339195/02 e RR 82997/03)
Insalubridade é
calculada com conversão do salário mínimo - 10/06/2003
A Quarta Turma do TST
negou provimento a um recurso (agravo) da empresa Itabira Agro-Industrial
S. A., de Cachoeiro de Itapemerim (ES), contra decisão de segunda
instância que fixou o salário mínimo como base de cálculo
do adicional de insalubridade. Condenada a pagar o adicional a três
ex-empregados, a empregadora sustentou ser inconstitucional (artigo 7º,
IV) a vinculação do salário mínimo para qualquer
fim. O Ministro Ives Gandra alerta que a solução para a questão
da inconstitucionalidade “não implica necessariamente a substituição
do salário mínimo pela remuneração” do empregado,
como pretendia a empregadora, o que é vedado pela jurisprudência
do TST (OJ 2). Entre as alternativas de técnicas de decisão,
o relator conclui que ao caso do adicional de insalubridade a solução
é aquela em que a lei (artigo 192 da CLT) continuaria sendo aplicada
até ser substituída por outra. O Supremo julgou a regra celetista
inconstitucional, mas não a anulou, “tendo em vista o caos jurídico
que o vazio legislativo ocasionaria”, explicou o Ministro. “Com efeito, se
a conseqüência da declaração da inconstitucionalidade
dos mesmos é a negativa de sua aplicação, teríamos
temporiamente (até que a nova lei fosse promulgada) suprimidos a parcela
salarial em tela e o instituto da alçada no Processo do Trabalho,
o que, na prática, é infinitamente mais prejudicial ao trabalhador
e à sociedade do que a vinculação desses institutos
ao reajuste de acordo com salário mínimo”, ponderou o relator.
(A-RR 395/1999)
Dados falsos em
folha de presença garantem hora extra - 10/06/2003
A previsão do acordo
ou convenção coletiva que considera como verdadeiros os registros
da jornada de trabalho anotados em folha individual de presença pode
ser derrubada por prova apresentada em sentido contrário. Sob esse
entendimento, a Primeira Turma do TST negou, por unanimidade, pedido formulado
pelo Banco do Brasil a fim de cancelar uma condenação para
o pagamento de horas extras a uma funcionária de Minas Gerais. O único
ponto do recurso de revista em que a instituição financeira
obteve êxito ocorreu em relação à supressão
do pagamento de horas extras, correspondente ao chamado intervalo intrajornada
do bancário. A interrupção de 15 minutos para o lanche
ou descanso da categoria aparece como obrigatória, segundo o art.
71 da CLT, para todos os que atuem em jornada de seis horas. Isso não
significa, segundo o TST, que o intervalo possa ser considerado como tempo
de serviço, o que não autoriza sua conversão em horas
extras. (RR 593825/99)
JT julga ação
contra autarquia que explora atividade econômica - 09/06/2003
A Quarta Turma do TST
declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações
trabalhistas contra autarquia que explora atividade econômica. Trata-se
de ação de um empregado (contramestre de manutenção
mecânica) da Administração dos Portos de Paranaguá
e Antonina (APPA) que pretende o reconhecimento da condição
de celetista. Em decorrência desse entendimento, a Quarta Turma do TST
determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
(9ª Região) para que prossiga no julgamento do recurso ordinário.
Ao examinar o recurso do trabalhador, o relator, Ministro Barros Levenhagen,
divergiu desse entendimento. Segundo ele, como a APPA é uma autarquia
que explora atividade econômica, “impõe-se não considerá-la
como tal e sim como um arremedo de empresa pública”. Desse modo, o
regime jurídico de seu pessoal que a rigor seria o estatutário
“passa a ser necessariamente o da CLT”. (RR 650585/2000)
Mantida reintegração
de petroquímicos de Camaçari - 09/06/2003
A Seção
Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) rejeitou recurso
da Petroquímica do Nordeste S/A (Copene) no qual contestou decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) que determinou
a reintegração ao trabalho de cinco funcionários demitidos
durante a greve no pólo petroquímico de Camaçari em
agosto de 1985. O TRT/BA julgou que, embora o movimento grevista tenha sido
considerado ilegal pelo TST, a Lei 4.330/64 (Lei de Greve então em
vigor) assegurava àqueles que participam pacificamente de greves uma
garantia contra demissões revanchistas que costumeiramente ocorrem
ao fim dos movimentos. (ROAR 403073/1997)
Mantida indenização
a psiquiatra chamado de “picareta” - 09/06/2003
A Unimed–BH Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda. terá de pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 80 mil a um médico psiquiatra, residente
em Nova Lima (MG), por insultos sofridos durante um curso de aperfeiçoamento
de seus profissionais ministrado pela empresa contratada SID-APA, especializada
em psicologia empresarial. O psiquiatra foi chamado de “picareta e ignorante”
por um dos psicólogos que ministrava o curso. Depois do episódio,
o profissional se recusou a continuar o treinamento e acabou sendo demitido
após 11 anos de serviço. A Ministra Maria Cristina Peduzzi,
citou o artigo 1521 do Código Civil, segundo o qual o empregador é
civilmente responsável por seus empregados serviçais e prepostos,
no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele.
Para o TRT/MG, a empresa também foi culpada pela má escolha
da empresa terceirizada que realizou o treinamento de seus empregados, causando-lhes
prejuízo (culpa in eligendo). (AIRR 20720/2002)
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)
Falsificar CTPS
e receber Seguro-Desemprego é crime de competência da Justiça
Federal - 13/06/2003
Crime de estelionato praticado
mediante falsificação de Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) deve ser julgado pela Justiça Federal, quando ocorrer
pagamento indevido do seguro-desemprego, programa mantido com recursos federais
do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT. A conclusão é da Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
Conflito de Competência entre o Juízo de Direito da Central
de Inquéritos de Curitiba-PR e o Juízo Federal da 2ª Vara
Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná.
(CC 26736)
STJ nega recurso
do Instituto de Previdência que discutia pagamento de pensão
a menor - 12/06/2003
A alegação
pura e simples de contenção de despesas ou de fraude no procedimento
de guarda judicial não pode impedir direito a benefício previsto
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. A consideração
é da Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso do Instituto
de Previdência do Estado do Ceará-IPEC. O órgão
argumentava que era necessária a comprovação da dependência
econômica do menor para a concessão de pensão por morte
do servidor. O IPEC perdeu em todas as instâncias. Ao manter a sentença,
o Tribunal de Justiça estadual considerou que a regra contida no §
5º do artigo 40 da Constituição Federal e no § 5º
do artigo 168 da Constituição Estadual são auto-aplicáveis,
não dependendo de qualquer instrumento de integração.
“É direito dos sucessores do servidor, a atualização
da pensão, em virtude de aumento de remuneração, da
criação posterior de benefícios e vantagens e de transformações
ou reclassificações ocorridas no cargo ou função
que o servidor falecido ocupou, a teor do art. 40, § 4º, da CF”,
afirmou.
Turma de Uniformização
lança Súmula - 10/06/2003
A Turma de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais aprovou, em sessão de julgamento, o
texto da Súmula n. 4, com o seguinte teor: “Não há direito
adquirido na condição de dependente de pessoa designada quando
o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei n. 9.032/95”.
O relator foi o Juiz Federal Barros Dias.
Turma de Uniformização
reconhece documento em nome do cônjuge para fins de aposentadoria -
11/06/2003
A condição
de segurado especial em regime de economia familiar pode ser comprovada por
meio de qualquer documento que indique a condição de trabalhador
rural de um dos membros da entidade familiar, em especial o cônjuge.
Esse foi o entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais no pedido de uniformização interposto por
Lídia Ferreira dos Santos contra decisão da Turma Recursal
do Paraná. O relator do pedido foi o Juiz Federal Marcelo Mesquita.
O incidente de uniformização foi admitido por haver divergência
entre a decisão da Turma paranaense e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre a matéria, que é favorável
à admissão do início de prova material por intermédio
de documento apresentado pelo cônjuge, para fins de concessão
de aposentadoria a trabalhador rural.
CJF decide sobre
pagamento de precatórios pendentes de pagamento - 06/06/2003
Os precatórios
pendentes de pagamento das Autarquias e fundações federais,
com valores inscritos em leis orçamentárias anteriores a 2003
terão prioridade sobre aqueles incluídos no orçamento
de 2003, em obediência à regra constitucional da ordem cronológica,
que será considerada individualmente, por entidade e por Tribunal.
O processo teve origem em consulta ao Coordenador-Geral da Justiça
Federal quanto ao tratamento a ser dado aos precatórios pendentes de
pagamento pelas Autarquias e Fundações Federais. Antes de 2003,
aquelas entidades procediam apenas à liberação dos recursos
financeiros aos Tribunais. A partir deste ano, conforme preceitua a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, as dotações orçamentárias
foram destacadas aos Tribunais Regionais Federais e os recursos financeiros
estão sendo liberados diretamente pelo Tesouro Nacional ao Órgão
Setorial da Justiça Federal. Em sessão do CJF de 23 de abril
último, foi decidido que o pagamento dos precatórios das Autarquias
e fundações que não apresentem passivos, obedecida a
ordem cronológica em cada entidade, já poderia ser iniciado.
Decidiu-se, ainda, solicitar as entidades que possuam empenhos inscritos
em restos a pagar relativos ao orçamento de 2002 que repassem os recursos
para os Tribunais Regionais Federais competentes. Os tópicos decididos
na sessão de 06/06 do Colegiado do CJF, aprovados por unanimidade
conforme o voto do relator, Ministro César Asfor Rocha, são
os seguintes:
a) os precatórios
incluídos em leis orçamentárias anteriores a 2001 serão
pagos integralmente sem atualização monetária;
b) aqueles não
incluídos em leis orçamentárias até 2000, por
qualquer motivo, independentemente do tipo de erro, serão incluídos
na Lei Orçamentária de 2003 mediante solicitação
de crédito suplementar, ou, caso esse crédito não seja
liberado, na proposta orçamentária de 2004, estando sujeitos
à regra atual de parcelamento;
c) o pagamento dos precatórios
das entidades que possuem passivos anteriores a 2003 deverá ser efetuado
mediante utilização das dotações incluídas
na Lei Orçamentária de 2003, condicionado à prévia
apuração dos valores reais dos débitos.
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)
Pleno do STF decide
Conflito de Competência e envia ação ao TST - 12/06/2003
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal julgou procedente um Conflito de Competência (CC 7134),
questionado pela 5ª Vara da Seção Judiciária de
Porto Alegre, e determinou o envio da ação trabalhista ao Tribunal
Superior do Trabalho. O Conflito começou com uma reclamação
trabalhista feita por Sônia Xavier contra o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Ela alegou que seu vínculo com
a fundação se deu sob contrato de trabalho e pediu o reconhecimento
do vínculo, reintegração ao trabalho, pagamento de férias
vencidas ou proporcionais, horas extras devidas, gratificação
natalina, aviso prévio e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) com o acréscimo de multa de 40%. “Se o pedido
está embasado em suposto contrato de trabalho, dando origem a inúmeros
pedidos de ordem laboral, será a Justiça Trabalhista pertinente
a tal discussão”, diz o parecer do Ministro Gilmar Mendes
STF mantém
decisão que permitiu candidato reprovado em teste físico realizar
novas provas de concurso - 11/06/2003
A Primeira Turma não
conheceu do Recurso Extraordinário (RE 344833) do Estado do Maranhão
contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O TJ/MA concedeu
segurança a Oziel Pereira Sales para permitir seu acesso à
segunda fase do concurso de agente de Polícia Civil. Ele foi eliminado
por não alcançar o número de pontos mínimos em
prova de esforço físico. Segundo a decisão do TJ, o
edital criou para os candidatos "uma desigualdade tal que somente os bens
dotados lograrão obter êxito", relatou o Ministro Sepúlveda
Pertence. Em seu voto, o ministro disse que o acórdão do TJ/MA
não ofende o artigo 35, I da Constituição Federal, segundo
alegou o governo do Estado no recurso.
Em julgamento de
recurso, 1ª Turma do Supremo discute cobrança de contribuição
de inativos - 09/06/2003
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo governo
de Minas Gerais, no qual exclui da condenação estabelecida em
Recurso Extraordinário (RE 372.356) a devolução, pelo
estado, das contribuições relativas ao período anterior
à Emenda Constitucional 20/98. O Ministro Pertence citou seu voto
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1441, na qual enfatizou: “No fundo, as discussões sobre a chamada
crise da Previdência e da Seguridade Social têm sido prejudicadas,
de um lado e de outro, por uma argumentação oportunística
de ambas as partes: a de tomar-se a Seguridade Social ora como se se tratasse
de um contrato, ora como se se tratasse, e efetivamente se trata, de uma
ação estatal independente de cálculos e considerações
atuariais. Assim como não aceito considerações puramente
atuariais na discussão dos direitos previdenciários, também
não as aceito para fundamentar o argumento básico contra a
contribuição dos inativos, ou seja, a de que já cumpriram
o quanto lhes competia para obter o benefício da aposentadoria. Contribuição
social é um tributo fundado na solidariedade social de todos para
financiar uma atividade estatal complexa e universal, como é a da
Seguridade”.
SERVIÇO
DE JURISPRUDÊNCIA E DIVULGAÇÃO
Rua Dona Antonia de Queiroz,
333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São
Paulo - SP
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